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A PRESCRIÇÃO CRIMINAL É PROTEÇÃO DA SOCIEDADE CONTRA O ESTADO OMISSO


A PRESCRIÇÃO CRIMINAL É PROTEÇÃO DA

SOCIEDADE CONTRA O ESTADO OMISSO

Na contramão do senso comum, que é a forma de pensar da maioria sobre determinado assunto, não tenho medo de dizer que a prescrição é um sistema de defesa posto à disposição da sociedade contra o Estado omisso, preguiçoso, desorganizado, inerte e desinteressado da sorte de seus cidadãos.

A prescrição é a perda do direito de ação criminal ou do cumprimento da pena imposta pelo Poder Judiciário.

Virou moda, ante uma sociedade cansada de crimes e criminosos impunes, dizer que a demora dos julgamentos e do início do cumprimento da pena deve ser debitado ao réu ou ao seu advogado que recorre (pois esse tem as costas largas).

Não, o processo demora porque o Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, não instruiu e não julga tão rápido quanto deveria. O réu e seu advogado obrigatoriamente tem de cumprir prazos, sob pena de perderem a oportunidade de recorrer ou requerer qualquer medida.

Também os outros atores processuais, como o juiz e o promotor de justiça deveriam cumprir prazo, mas isso é, como antigamente se dizia “língua de mosquito”, ou mais modernamente, uma “fake news”.

Desafio alguém a me mostrar um despacho ou uma sentença que tenha sido proferido dentro do prazo legal. Se fossemos anular todos os despachos e sentenças proferidos fora de prazo, não sobraria nada.

Alguém dirá: Mas isso não é culpa do Poder Judiciário, que tem muitos processos e poucos juízes.

Eu digo: Ok, e o réu, o que tem a ver com isso?

Cabe ao Estado, aí compreendido os Municípios, os Estados Federados e a União, que aliás são o maior cliente da Justiça na posição de réus, criar condições pessoais e materiais para que os processos andem, as sentenças sejam prolatadas e as penas cumpridas.

Aos réus e seus advogados, cabe o direito de, dentro das hipóteses legais, recorrer sempre que estiverem insatisfeitos com o resultado.

Simples, assim!

A ideia de proibir a prescrição se o réu recorre vai dar ao Poder Judiciário uma autorização para ser mais lento ainda, fazendo com que um processo que hoje leva vinte anos dure quarenta, pois não há riscos de prescrição.

E, aí, o cidadão honesto, que hoje reclama da prescrição do processo do bandido, ficará quarenta anos com a espada do Estado pendente sob sua cabeça, sendo culpado ou inocente, com todas as consequências sociais e legais que isso acarreta.

O processo não é extinto pela prescrição quando está na mesa do advogado (porque esse tem que cumprir prazos sob pena de perda do direito de requerer), mas quando está na mesa (ou talvez no armário) do juiz, do desembargador ou do ministro.

Não se engane com esse discurso fácil.

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João Marcos Adede y Castro

JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, sendo Mestre em Integração Latino Americana, pela mesma Universidade.

 

É doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade del Museo Social Argentino, e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires, ambas de Buenos Aires.  

 

Foi Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por quase 30  anos, tendo exercido as atribuições de Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, com atuação preponderante nas áreas de defesa do meio ambiente, interesses sociais e coletivos e improbidade administrativa. É Professor Universitário.

 

 É membro e  foi Presidente da Academia Santa-Mariense de Letras, ocupando a cadeira número 16, cujo patrono é o escritor e jurista  Darcy Azambuja. É advogado em Santa Maria, RS.

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