PROPOSTAS DE UM ADVOGADO DE PROVÍNCIA PARA O STF
PROPOSTAS DE UM ADVOGADO
DE PROVINCIA PARA O STF
Tenho a pretensão de sonhar com a possibilidade de, em razão de minha experiência de 40 anos como operador do Direito, apresentar algumas ideias que possam melhorar o funcionamento de nossa mais alta corte, o STF.
Acabar com as indicações e nomeações políticas de ministros, para evitar ou reduzir sensivelmente a possibilidade de que assumam compromissos pessoais com quem os indicou;
Nomear, como ocorre com os tribunais estaduais, juízes de carreira (por merecimento e antiguidade, alternadamente), e representantes eleitos pelo OAB e Ministério Público (o famoso quinto constitucional);
Estabelecer prazos máximos de atuação como ministro, para efeitos de oxigenação do STF;
Estabelecer quarentena de cinco anos entre o fim do exercício do cargo de ministro e o exercício da advocacia ou candidatura a qualquer cargo político;
Reduzir os beneficiados com foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) ao Presidente e Vice-Presidente da República, ao Presidente do Senado, ao Presidente da Câmara Federal, aos Presidentes das Câmaras Estaduais, ao Presidente do STF e do STJ, ao Procurador-Geral da República, aos Procuradores Gerais de Justiça e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais;
Acabar com a transmissão indiscriminada de sessões do STF pela televisão, que tem servido de palco iluminado para o ego da maioria, que profere longos, previsíveis e intermináveis votos quando todo mundo já sabe qual é a sua posição;
Limitar fortemente os votos em plenário físico e substituí-los por votos em plenário virtual, com amplo acesso do cidadão aos votos pela internet, servindo as sessões físicas para proclamação do resultado e eventuais manifestações orais das partes;
Estabelecer limite de tempo, a ser rigidamente observado, dos votos em plenário pelos ministros, acabando com discursos intermináveis, previsíveis e muito chatos;
Cumprir minimamente os prazos legais de julgamento de processos, punindo os ministros que os ultrapassarem injustificadamente com desconto nos vencimentos de um dia de salário por cada dia de atraso;
Fazer cumprir a lei que proíbe manifestações públicas de ministros acerca de processos que estejam em julgamento ou que hajam sido julgados, limitando-os aos autos, punindo exemplarmente transgressões.
Ei, Adede, fica na tua!
Essa é a minha, opinar.
Concorda quem quer, aceito contestações respeitosas.