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PROPOSTAS DE UM ADVOGADO DE PROVÍNCIA PARA O STF


PROPOSTAS DE UM ADVOGADO

DE PROVINCIA PARA O STF

Tenho a pretensão de sonhar com a possibilidade de, em razão de minha experiência de 40 anos como operador do Direito, apresentar algumas ideias que possam melhorar o funcionamento de nossa mais alta corte, o STF.

  1. Acabar com as indicações e nomeações políticas de ministros, para evitar ou reduzir sensivelmente a possibilidade de que assumam compromissos pessoais com quem os indicou;

  2. Nomear, como ocorre com os tribunais estaduais, juízes de carreira (por merecimento e antiguidade, alternadamente), e representantes eleitos pelo OAB e Ministério Público (o famoso quinto constitucional);

  3. Estabelecer prazos máximos de atuação como ministro, para efeitos de oxigenação do STF;

  4. Estabelecer quarentena de cinco anos entre o fim do exercício do cargo de ministro e o exercício da advocacia ou candidatura a qualquer cargo político;

  5. Reduzir os beneficiados com foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) ao Presidente e Vice-Presidente da República, ao Presidente do Senado, ao Presidente da Câmara Federal, aos Presidentes das Câmaras Estaduais, ao Presidente do STF e do STJ, ao Procurador-Geral da República, aos Procuradores Gerais de Justiça e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais;

  6. Acabar com a transmissão indiscriminada de sessões do STF pela televisão, que tem servido de palco iluminado para o ego da maioria, que profere longos, previsíveis e intermináveis votos quando todo mundo já sabe qual é a sua posição;

  7. Limitar fortemente os votos em plenário físico e substituí-los por votos em plenário virtual, com amplo acesso do cidadão aos votos pela internet, servindo as sessões físicas para proclamação do resultado e eventuais manifestações orais das partes;

  8. Estabelecer limite de tempo, a ser rigidamente observado, dos votos em plenário pelos ministros, acabando com discursos intermináveis, previsíveis e muito chatos;

  9. Cumprir minimamente os prazos legais de julgamento de processos, punindo os ministros que os ultrapassarem injustificadamente com desconto nos vencimentos de um dia de salário por cada dia de atraso;

  10. Fazer cumprir a lei que proíbe manifestações públicas de ministros acerca de processos que estejam em julgamento ou que hajam sido julgados, limitando-os aos autos, punindo exemplarmente transgressões.

Ei, Adede, fica na tua!

Essa é a minha, opinar.

Concorda quem quer, aceito contestações respeitosas.

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João Marcos Adede y Castro

JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, sendo Mestre em Integração Latino Americana, pela mesma Universidade.

 

É doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade del Museo Social Argentino, e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires, ambas de Buenos Aires.  

 

Foi Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por quase 30  anos, tendo exercido as atribuições de Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, com atuação preponderante nas áreas de defesa do meio ambiente, interesses sociais e coletivos e improbidade administrativa. É Professor Universitário.

 

 É membro e  foi Presidente da Academia Santa-Mariense de Letras, ocupando a cadeira número 16, cujo patrono é o escritor e jurista  Darcy Azambuja. É advogado em Santa Maria, RS.

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