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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: UM MAL NECESSÁRIO


Tenho visto teses e mais teses, trabalhos escolares e artigos e ouvido discursos de todo tipo, condenando a “judicialização da saúde”, como sendo uma barbaridade. E concordo. Sabem por que?

Quem inventou a remessa da solução de atendimento de necessidades de internações, medicações ou procedimentos cirúrgicos ao Judiciário não foram os doentes, os familiares deles e menos ainda seus advogados, mas o Poder Público e alguns planos de saúde!

As famílias, já devastadas pela notícia da doença grave e ante a impossibilidade de custeio do tratamento, buscam atendimentos com advogados públicos ou particulares como última e desesperada cidadela.

Ninguém é tão estupido a ponto de escolher ingressar com uma ação em juízo, muitas vezes mediante pagamento de honorários advocatícios, só porque não tem o que fazer ou porque acha isso divertido.

Foi publicado uma pesquisa do Conselho Federal de Medicina que só no RS tem-se cerca de 40 mil pessoas na fila esperando, algumas há mais de dez anos, por uma cirurgia, muitas delas emergenciais, mas todas atestadamente necessárias.

Os médicos reclamam que os juízes determinam internações, praticando ato médico, privativo de médicos. Isso não é verdade.

O que ocorre é que um médico, praticando ato médico, atesta que determinada pessoa precisa ser internada, sob risco de morte, e que os hospitais públicos, com ou sem razão, informam não ter vaga. O que querem que o juiz faça? Que deixe o cidadão morrer na porta do foro?

Cabe ao Estado e aos planos de saúde omissos resolver esse problema que eles mesmo criaram, pois se alguém requer alguma coisa em juízo, esse não pode negar jurisdição.

Então, eu digo que a judicialização da saúde é uma triste realidade e uma lamentável necessidade ante a omissão do Estado e a irresponsabilidade de alguns (muitos) planos de saúde.

Quem nunca ficou doente e teve negada internação, medicação ou cirurgia, que atire a primeira pedra!


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João Marcos Adede y Castro

JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, sendo Mestre em Integração Latino Americana, pela mesma Universidade.

 

É doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade del Museo Social Argentino, e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires, ambas de Buenos Aires.  

 

Foi Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por quase 30  anos, tendo exercido as atribuições de Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, com atuação preponderante nas áreas de defesa do meio ambiente, interesses sociais e coletivos e improbidade administrativa. É Professor Universitário.

 

 É membro e  foi Presidente da Academia Santa-Mariense de Letras, ocupando a cadeira número 16, cujo patrono é o escritor e jurista  Darcy Azambuja. É advogado em Santa Maria, RS.

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